O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa; da alínea k) e, u) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; de acordo artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e, ainda do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual (republicado pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, e alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020