- 1 -As bancas podem ser destinadas a vendedores eventuais, a cultivadores e produtores, para a venda dos seus produtos, nos locais que lhe forem designadas pelo responsável do Mercado Municipal de Serpa.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação das bancas é diária e apenas pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do Mercado, devendo o interessado requisitar a atribuição.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação destes lugares é feita pelo responsável do mercado, por ordem de chegada dos interessados, sem direito de preferência alguma por parte dos ocupantes.
- 4 -A ocupação dos lugares destes locais está sujeita ao pagamento da taxa diária prevista no Regulamento Municipal, em vigor, devendo o recibo da sua liquidação ser mantido até ao final da utilização.
Artigo 13.º — Atribuição Diária das Bancas
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020