Regulamento do Mercado Municipal de Serpa
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa; da alínea k) e, u) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; de acordo artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e, ainda do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual (republicado pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, e alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro).
Objeto
O presente Regulamento define o regime de organização e funcionamento do Mercado Municipal Serpa, bem como a disciplina da atividade comercial aí exercida.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Gestão do Mercado
Espaços de Venda
Produtos Comercializáveis
Regime de Atribuição dos Locais de Venda
Procedimento Para a Atribuição do Direito de Ocupação de Lugares de Venda
Anulação de Procedimento
A Câmara Municipal de Serpa poderá anular o procedimento quando se verifique ter havido qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável, não havendo lugar a pagamento de qualquer indemnização.
Prazo do Direito de Ocupação das Lojas
O direito de ocupação das lojas do Mercado Municipal de Serpa é de 6 (seis) anos, sem possibilidade de renovação automática.
Duração do Direito de Ocupação de Bancas Permanentes
A atribuição do direito de ocupação de bancas permanentes é efetuada por um período de 3 (três) anos, sem possibilidade de renovação.
Atribuição Diária das Bancas
Título de Ocupação das Lojas e das Bancas
Taxa de Ocupação
Desistência
Condições Gerais da Concessão
Extinção do Direito de Ocupação
Início da Atividade
Direção Efetiva da Atividade
Mudança de Atividade
Comercialização de Produtos
Afixação de Preços e Rotulagem
Deveres dos Titulares dos Locais de Venda
Para além do integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade, designadamente obrigações fiscais, constituem deveres dos titulares dos direitos de ocupação dos locais de venda do Mercado:
Direitos dos Titulares dos Locais de Venda
Obrigações da Câmara Municipal de Serpa
De acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal:
Direitos dos Utentes
Constituem direitos dos utentes do Mercado:
Obrigações dos Utentes
São obrigações dos Utentes:
Organização do Mercado
Horários de Funcionamento
Abertura: 07h00;
Encerramento: 14h00.
Abastecimento
Publicidade
A afixação de publicidade no mercado municipal de Serpa carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Serpa, não sendo, porém, permitida qualquer publicidade sonora.
Área de Serviços, Arrumos e Câmaras de Frio
Inspeção Sanitária
Obras
Fiscalização
Contraordenações
Sanções Acessórias
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal de Serpa.
Prazo de Ocupação de Lugares de Venda
Os operadores económicos ou vendedores que à data da entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de lugares de espaços de venda mantém o direito de ocupação pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, sem possibilidade de renovação.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições previstas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, demais legislações em vigor e, Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Serpa.
Norma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento, em especial o Capítulo II do Título I do Código do Regulamento e Posturas do Município de Serpa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2010.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicitação.
ANEXO
(ver documento original)
312940774