- 1 -A alteração da atividade económica exercida pelo concessionário depende de autorização da Câmara Municipal de Serpa.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação especificada da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço concessionado.
- 3 -O pedido de alteração é publicitado, podendo ser apresentada oposição por escrito pelos outros concessionários no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação.
- 4 -Durante o prazo referido no número anterior é ouvido o responsável pelo mercado, o qual deve pronunciar-se sobre as condições de funcionamento necessárias ao exercício da nova atividade.
Artigo 21.º — Mudança de Atividade
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/02/2020