De acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal:
- a)Designar o responsável pelo mercado municipal;
- b)Assegurar a conservação do edifício do mercado municipal nas suas partes estruturais;
- c)Exercer a inspeção higiossanitária no mercado municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- d)Proceder à fiscalização do funcionamento do mercado municipal e obrigar ao cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- e)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do mercado municipal;
- f)Assegurar a limpeza das partes comuns, bem como dos equipamentos coletivos e das áreas que estão sob a sua responsabilidade e gestão;
- g)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- h)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal;
- i)Definir os termos a que obedece o procedimento de atribuição do direito de ocupação de lugares ou espaços de venda, realização da hasta pública, base de licitação e montante de cada lanço.