- 1 -O Médico Veterinário Municipal é o funcionário com competência de autoridade sanitária do Mercado Municipal de Serpa, sendo a frequência e o momento da inspeção efetuada de acordo com o critério determinado por si.
- 2 -Compete ao Médico Veterinário Municipal zelar pelo cumprimento da legislação que regulamenta a venda de géneros alimentícios no mercado bem como das condições higiossanitárias dos locais, pessoal de serviço e vendedor.
Artigo 34.º — Inspeção Sanitária
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020