- 1 -A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização do Município de Serpa.
- 2 -As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficarão propriedade do Município de Serpa, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar o direito de retenção.
Artigo 35.º — Obras
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020