Os operadores económicos ou vendedores que à data da entrada em vigor do presente Regulamento já forem titulares do direito de ocupação de lugares de espaços de venda mantém o direito de ocupação pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, sem possibilidade de renovação.
Artigo 40.º — Prazo de Ocupação de Lugares de Venda
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020