Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições previstas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, demais legislações em vigor e, Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Serpa.
Artigo 41.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020