- 1 -Podem beneficiar dos subsídios eventuais o indivíduo ou agregado familiar que, cumulativamente, reúna as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Apresentar um rendimento per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor;
- c)Residir no Município de Alenquer, com exceção dos casos previstos no n.º 2;
- d)Ser portador/a do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou do número de Pessoa Singular Não Identificada (PSNI), atribuído automaticamente pelo Sistema Informático da Segurança Social.
- 2 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito, que por motivos devidamente justificados solicitem apoio e/ou pessoas em situação de sem-abrigo em acompanhamento por Técnico/a Gestor/a do Processo da área do Município de Alenquer.
- 3 -Para efeitos de acesso aos subsídios eventuais em situação de carência económica e de emergência social, as pessoas e famílias deverão fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados pelo/a TGP, para apuramento da situação económica e social do agregado familiar, demonstrando que:
- a)Residem no Município de Alenquer, com exceção dos casos previstos no n.º 2;
- b)Não beneficiam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- c)Não existem ou são insuficientes outros meios e/ou recursos adequados à situação diagnosticada.
- 4 -O acesso aos subsídios eventuais fica condicionado à contratualização de plano de inserção social, entre as pessoas e famílias, o/a TGP e os/as Coordenadores/as do SAAS, no qual se definem as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, determinando -se desta forma, o objetivo que se pretende atingir, no âmbito do acompanhamento social.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores:
- a)Pode existir dispensa da contratualização do plano de inserção social, bem como de prova de identidade e de residência dos elementos do agregado familiar, em situações de emergência social, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, entre outros, de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS e aprovação da Câmara Municipal.
- b)Excecionalmente, podem ser apoiados agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea b) do artigo 4.º, mediante parecer técnico da equipa do SAAS, devidamente fundamentado e mediante aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025