Os indivíduos ou agregados familiares beneficiários dos subsídios eventuais, nos termos do presente Regulamento, devem:
- a)Informar, previamente o SAAS de Alenquer da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias supervenientes que possam alterar a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins, previamente, estabelecidos;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS, no prazo definido para o efeito.