As obras de edificação em área abrangida por operação de loteamento só podem ser autorizadas, desde que naquela já se encontrem executadas e em serviço as seguintes obras de infra-estruturas:
- a)Arruamentos devidamente terraplenados com ligação à rede viária pública que permitam a circulação de veículos;
- b)Rede de abastecimento de água;
- c)Rede de drenagem de águas residuais (esgotos);
- d)Rede de alimentação e distribuição de energia eléctrica;
- e)Rede de instalações telefónicas e de telecomunicações.