- 1 -Quando, para a celebração de um acto público, for incompatível a existência de tapumes ou materiais para obras, a Câmara Municipal, depois de avisar a pessoa ou a entidade responsável pelas obras em execução, poderá mandar remover, a expensas suas, os materiais ocupantes da via pública, repondo-os oportunamente no seu lugar.
- 2 -Durante o acto referido no número anterior cessam todos os trabalhos exteriores em execução.
Artigo 36.º — Remoção de tapumes para a realização de actos públicos
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004