- 1 -O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas é titulado por alvará.
- 2 -A emissão de alvará é condição de eficácia da licença ou autorização, e dependente do pagamento das taxas devidas pelo requerente.
Artigo 44.º — Título
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004