- 1 -A compensação a efectuar pelo proprietário do prédio, poderá ser paga em numerário ou espécie.
- 2 -A compensação em espécie é efectuada através da cedência de parcelas de terrenos susceptíveis de serem urbanizadas ou de outros imóveis considerados de interesse pelo município de Vinhais, integrando-se no seu domínio privado.
Artigo 66.º — Modalidades de compensações
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004