Para resolução de conflitos na aplicação do presente Regulamento, podem os interessados requerer a intervenção de uma comissão arbital, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e ulteriores alterações.
Artigo 84.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004
Referências (1)
- Artigo 118.º