- 1 -O Processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido, onde consta a Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no formulário de candidatura;
- b)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do agregado familiar;
- c)Elementos de Identificação do/a requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Contrato de arrendamento, recibo da renda da casa ou declaração, confirmando outro modelo contratual;
- e)Declaração da instituição bancária comprovativa da amortização da casa;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do/a requerente, nomeadamente:
a. Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração do rendimento mensal atual de todos os elementos do agregado familiar emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade donde são provenientes os rendimentos;
b. Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
c. Declaração do Rendimento de Social Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma;
d. Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, da prestação de qualquer outro apoio de caráter eventual ou mensal prestado pela Ação Social da Segurança Social;
e. Documentos exigidos, pelo presente regulamento, especificamente para cada uma das áreas de atuação.
- 2 -Declaração da situação de desemprego e respetiva inscrição atualizada do Centro de Emprego da área de residência, de cada um dos elementos do agregado familiar, maior de 16 anos, que não apresente comprovativo de rendimentos e não faça prova de se encontrar incapacitado para o trabalho.
- 3 -Comprovativo de frequência escolar de elementos do agregado familiar dentro da escolaridade obrigatória.
- 4 -O/A requerente poderá ainda apresentar outros documentos que considere necessários para comprovar a sua situação económica.
- 5 -Todos os dados pessoais constantes no processo, serão tratados no respeito pela legislação aplicada.
Artigo 12 º — Documentos que acompanham a Candidatura
Vigente desde: 01/03/2021
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