- 1 -A Unidade de Intervenção Social e Parceria Solidária da Câmara Municipal de Torres Novas, após receção das candidaturas e respetivos documentos, deve proceder à análise preliminar da candidatura e elaborar informação para despacho.
- 2 -Para efeitos do numero anterior, deverão os serviços promover uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico da situação do/a requerente, na qual será preenchido um processo individual, onde constarão os dados de identificação do/a requerente e de todos os elementos do agregado familiar, situação profissional, escolar e de saúde dos mesmos, condições de habitabilidade, rendimentos e as despesas mensais que conduzem ao rendimento per capita.
- 3 -Após a entrevista individual, poderão os serviços, no caso de considerarem necessário, proceder a visitação domiciliária e/ou a outras diligências, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo/a requerente e complementar a informação para despacho.
Artigo 14.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/03/2021