- 1 -Os apoios a prestar no âmbito da habitação são designadamente:
- a)Apoio em materiais de construção para adaptação da habitação a residentes com deficiência e/ou acamados;
- b)Apoio em materiais de construção para pequenas obras necessárias à satisfação das necessidades básicas de habitação (obras de beneficiação e pequenas reparações);
- c)Apoio na elaboração de projetos de arquitetura e de especialidades, quando esta seja uma resposta adequada à situação a apoiar;
- d)Isenção ou redução do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras comparticipadas, cujo objetivo seja facilitar a melhoria das condições habitacionais a famílias economicamente carenciadas.
- 2 -A Prestação dos apoios previstos no número anterior, deve ser acompanhada pelo técnico da Câmara Municipal que fez a avaliação da necessidade de reabilitação/adaptação habitacional.
Artigo 17.º — Apoios na área da Habitação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021