- 1 -O apoio à atividade regular tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado e que integram o plano anual de cada instituição, com vista à concretização dos objetivos que lhe são inerentes no âmbito da promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades.
- 2 -O Município de Torres Novas presta apoio financeiro às Instituições para a implementação e/ou desenvolvimento de atividades regulares, a ser atribuído, após deliberação pela Câmara Municipal.
- 3 -A comparticipação a atribuir obedece aos seguintes montantes:
- a)200.00(euro) (duzentos euros) até três atividades regulares;
- b)350.00(euro) (trezentos e cinquenta euros) de três a cinco atividades regulares;
- c)500.00(euro) (quinhentos euros) a partir de seis atividades regulares.
- 4 -As candidaturas ao apoio à atividade regular devem ser formalizadas através de formulário próprio, conforme anexo IV (ponto 2.1.1.) ao presente Regulamento, devidamente preenchido (disponibilizado on line na página do Município), sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária;
- b)Relatórios de atividades e de contas do ano anterior e plano de atividades do ano em apreço.
- 5 -O Município de Torres Novas pode, sempre que entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação da candidatura, dispondo as Instituições de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à notificação da Câmara Municipal, para entregar os elementos solicitados.
Artigo 28.º — Apoio a Atividades Regulares
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021