- 1 -Os apoios a conceder e previstos no presente Regulamento, poderá ser de natureza:
- a)Financeira: financiamento municipal às Instituições;
- b)Material e logística - Cedência temporária ou definitiva por parte do Município, de bens necessários ao funcionamento e atividade das Instituições.
- 2 -O tipo de apoios a prestar pelo Município de Torres Novas às Instituições de cariz social, poderá ser ao nível do funcionamento ou do investimento, assumindo as seguintes modalidades:
- a)Apoio a Atividades Regulares;
- b)Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário;
- c)Apoio à Aquisição de Viaturas
- d)Apoio à realização de Obras de Conservação de Imóveis;
- e)Apoio a Atividades Pontuais;
Artigo 27.º — Natureza e Tipo dos Apoios
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021