- 1 -O Município de Torres Novas atribui apoio financeiro às Instituições destinado à comparticipação da despesa realizada com a aquisição de viaturas ligeiras - automóveis de passageiros ou mistos e carrinhas até 9 lugares e/ou adaptadas para transporte de pessoas com dificuldade de locomoção ou cadeira de rodas.
- 2 -Para aquisição de viaturas, a comparticipação financeira do Município é de 50 % da despesa realizada pela Instituição, não podendo ultrapassar o limite máximo de 10.000,00(euro) (dez mil euros).
- 3 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de quatro anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Para candidatura a este apoio, devem preencher o formulário próprio em Anexo IV (ponto 2.2.2), que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da aquisição da viatura e da despesa efetuada.
Artigo 30.º — Apoio a aquisição de viaturas
Vigente desde: 01/03/2021
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