- 1 -O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de apoio financeiro a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo ministério da tutela, no território nacional e em regime presencial permanente.
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento os Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Ensino Superior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019