- 1 -A candidatura ao Apoio Financeiro a Jovens pode ser apresentada no Serviço de Ação Social do Município, pelo/a candidato/a ou por um/a representante legal para o efeito, de forma presencial:
- a)Durante o mês de setembro para os/as estudantes que ingressem, numa primeira fase, em estabelecimento de ensino ou que já tenham frequentado no ano letivo anterior;
- b)Durante o mês de outubro para os/as estudantes que ingressem, numa segunda fase, em estabelecimento de ensino;
mediante preenchimento de ficha de candidatura própria e apresentação dos documentos indicados no número seguinte.
- 2 -A ficha de candidatura deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos atualizados:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão do/a candidato/a ou da fotocópia do mesmo:
- b)Apresentação do IBAN do/a candidato/a;
- c)Apresentação de Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo do local de residência do/a candidato/a e da composição do agregado familiar;
- d)Apresentação de comprovativo de matrícula e de inscrição, com indicação do número de semestres;
- e)Constitui exceção ao número anterior as situações em que a inscrição é feita semestralmente. Nestes casos, o certificado de inscrição é apresentado no ato de candidatura e antes do início do segundo semestre;
- f)Fotocópia do plano de estudos completo do curso;
- g)Fotocópia da declaração do estabelecimento de ensino em como o/a candidato/a obteve aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com discriminação da percentagem de aproveitamento relativamente ao número de ECTS inscritos ou certificado de fim de curso, para os/as estudantes que tenham concluído um ciclo de estudos;
- h)Fotocópia da declaração do estabelecimento de ensino em como o/a candidato/a não beneficia, no ano da candidatura, de apoio social ou em como beneficia e respetivo valor;
- i)Se, até aos prazos regulamentados para o/a candidato/a completar o seu processo, não tiver disponível o documento solicitado na alínea anterior, e até o entregar, terá de apresentar uma declaração do estabelecimento de ensino a comprovar que apresentou candidatura ao apoio social e aguarda resposta. Este mesmo documento, poderá igualmente ser solicitado numa fase posterior à da candidatura, para sua reavaliação;
- j)Apresentação de declaração do estabelecimento de ensino em como o/a candidato/a não beneficiou de apoio social, no ano anterior à candidatura, ou em como beneficiou e respetivo valor, para os/as alunos/as que já tenham frequentado um estabelecimento de ensino;
- k)Fotocópia da declaração de outras entidades/instituições em como o/a candidato/a beneficia, no ano da candidatura, de apoio social e respetivo valor (quando aplicável);
- l)Se, até aos prazos regulamentados para o/a candidato/a completar o seu processo, não tiver disponível o documento solicitado na alínea anterior, e até o entregar, terá de apresentar uma declaração das entidades/instituições a que se candidatou, a comprovar que apresentou candidatura ao apoio social e aguarda resposta. Este mesmo documento, poderá igualmente ser solicitado numa fase posterior à da candidatura, para sua reavaliação;
- m)Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação do imposto de todos os elementos do agregado familiar e/ou prova de outras fontes de rendimento, quando aplicável;
- n)Fotocópia dos encargos com habitação;
- o)Apresentação de atestado médico, a comprovar a situação clínica do/a candidato/a (quando aplicável);
- p)Apresentação de outra documentação solicitada, com vista à análise do processo.
- 3 -Os documentos apresentados e que não contenham a informação solicitada, no número anterior, são considerados inválidos, à exceção dos casos em que a entidade competente não os disponibilize, mediante apresentação de documento comprovativo.
- 4 -A candidatura ao Apoio Financeiro a Jovens tem validade, durante o ano letivo, em que a mesma é apresentada.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019