- 1 -As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante registo a efetuar na página da internet da Câmara Municipal de Mira, do qual passará a constar uma ligação (link) para o efeito (http: www.cm-mira.pt), por correio registado remetido para a sede do Município, ou presencialmente, quer no Gabinete de Apoio ao Munícipe, quer nas Assembleias Participativas que serão organizadas pelo território do Município.
- 2 -Por qualquer das vias suprarreferidas, cada cidadão, ou grupo de cidadãos, pode apresentar apenas uma proposta.
- 3 -Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente por correio eletrónico.
Artigo 7.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020