Consulta pública - projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mira
Missão
O Orçamento Participativo de Mira contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais.
Objetivos
A participação na gestão pública local tem como objetivos:
Modelo
Recursos Afetos
Ao Orçamento Participativo do Concelho de Mira é atribuída uma verba global para financiar parte ou a totalidade dos projetos mais votados pelos cidadãos, a definir pela Assembleia Municipal sob proposta do Executivo Municipal, e que é obrigatoriamente inscrita no Orçamento Municipal do ano, ou anos, a que corresponde a sua execução.
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do Concelho de Mira.
Ciclo da Participação
O Orçamento Participativo do Município de Mira tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
Apresentação de propostas
Propostas
Assembleias Participativas
1 - As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm dificuldades de acesso aos meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas de forma mais próxima possível com os cidadãos.
2 - Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos ou grupos de cidadãos residentes na área do município.
3 - As Assembleias Participativas podem realizar-se com um mínimo de 7 participantes, para permitir a constituição de um grupo de discussão.
5 - Todas as propostas apresentadas nas Assembleias Participativas serão introduzidas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mira, no espaço destinando ao Orçamento Participativo, seguindo o procedimento conforme o presente regulamento.
Análise técnica das propostas
Comissão de Análise Técnica das propostas
Votação das Propostas
Participantes e voto
Apresentação Pública dos Resultados
São vencedores os projetos mais votados e a apresentação pública dos resultados decorre até 10 dias após o fecho do ciclo de votação.
Avaliação
Os cidadãos serão convidados a avaliar cada edição do Orçamento Participativo do Município de Mira, antes da implementação de qualquer outra edição, com base numa avaliação interna prévia por parte dos serviços municipais.
Prestação de Contas
Sendo a transparência, um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de uma forma permanente com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Informações sobre a votação
Durante a fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, no sítio da internet da Câmara Municipal de Mira, no qual passará a constar uma ligação (link) para o efeito (http: www.cm-mira.pt), será apresentado o número de votantes em cada momento.
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação (GAPV) da Câmara Municipal de Mira.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.
Artigo 19.º (Eliminado)
Normas finais e Transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal de Mira.
Aprovado pela Câmara Municipal Mira em 31.10.2019.
O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.
312967983