- 1 -O apoio previsto neste regulamento é, em regra, concedido pelo período de 12 meses, sem prejuízo de ser imediatamente cancelado quando:
- a)Por circunstâncias supervenientes à concessão, os beneficiários deixem de reunir os critérios para a sua atribuição;
- b)For detetada a prestação, em qualquer fase do procedimento, de falsas declarações por parte do requerente ou a omissão de dados relevantes.
- 2 -Terminado o prazo referido no número anterior, continuando o requerente a reunir os requisitos para a concessão do apoio, o mesmo pode ser renovado, a pedido do requerente, por iguais e sucessivos períodos, sem prejuízo do cancelamento imediato sempre que se verifiquem as condicionantes descritas no n.º 1.
- 3 -A renovação do apoio deverá ser requerida, mediante submissão de novo formulário, preferencialmente até ao décimo primeiro mês após a data de aprovação do pedido de apoio anterior (em vigor).
Artigo 7.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021