O pedido do apoio será tramitado nos seguintes termos:
- a)O pedido será formulado pelo requerente, nos termos do artigo precedente, junto da Secção de Atendimento da Câmara Municipal;
- b)Posteriormente, será sujeito a apreciação técnica por parte do Serviço de Ação Social do Município, aos quais compete ter o registo e controlo de todos os apoios concedidos;
- c)De seguida, será remetido, acompanhado de parecer técnico devidamente fundamentado quanto à verificação dos requisitos para a concessão, para decisão da Câmara Municipal;
- d)Após a aprovação da concessão do apoio, por parte da Câmara Municipal, a Divisão de Administração Geral procede ao cabimento do compromisso da despesa aprovada e comunica, de seguida, a decisão de aprovação ao beneficiário e às EG's, ou seja, o Município de Vila Nova de Cerveira no caso da freguesia de Covas e a ADAM no caso das restantes freguesias do concelho, entidades que farão constar na próxima fatura que emitirem o desconto relativo ao apoio financeiro concedido pelo Município;
- e)Compete à Divisão de Administração Geral do Município o controlo dos apoios aprovados, de modo a proceder à verificação da conformidade das faturas emitidas pela ADAM - Águas do Alto Minho e pelo próprio Município no caso da freguesia de Covas, com respeito aos apoios a suportar pelo Município;
- f)Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, o Município pode solicitar aos beneficiários a prestação de informações ou a apresentação dos documentos que entenda necessários para verificação dos pressupostos de concessão, bem como do correto processamento do apoio na faturação emitida pela ADAM - Águas do Alto Minho, os quais ficam obrigados a prestá-las e/ou apresentá-los no prazo estipulado para o efeito pelo Município, sob pena de cancelamento da atribuição do apoio;
- g)Todas as decisões tomadas ao longo do procedimento serão objeto de audiência prévia dos interessados, nos termos gerais do Procedimento Administrativo.