- 1 -Os membros do CMSA são convocados para as reuniões ordinárias, via e-mail ou correio, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 2 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.
- 3 -Na convocatória deve constar sempre a data, hora e local da reunião, assim como, a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integram a ordem de trabalhos.
Artigo 13.º — Convocatória
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2026