Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Anadia.
Objeto
O presente Regimento define a organização e o modo de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Anadia, adiante designado por CMSA, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atualizada.
Natureza
Competências
Ao CMSA compete, de acordo com o previsto na Lei:
Composição
Mandato e Substituição dos Membros
Direitos e deveres dos membros do CMSA
Direito de voto
Presidente do CMSA
O CMSA é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Anadia ou, na sua falta ou impedimento, pelo Vereador responsável pelo pelouro da saúde.
Competência do Presidente do CMSA
Reuniões Ordinárias
O CMSA reúne ordinariamente duas vezes ao ano.
Reuniões Extraordinárias
Local das Reuniões
Convocatória
Ordem de trabalhos
Quórum
Formas de votação
Empate na votação
Atas
Publicidade das atas
Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos membros
Posse
Os membros do CMSA tomam posse na primeira reunião do CMSA perante o Presidente da Câmara Municipal.
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do CMSA, fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas e a integração de lacunas, do presente Regimento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Revisão e alteração do Regimento
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regimento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Aprovação, Entrada em vigor e publicitação
O presente regimento é aprovado pela Assembleia Municipal e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser publicitado no sítio institucional do Município de Anadia.
319941548