- 1 -O CMSA reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto o número anterior, o presidente do CMSA deve convocar nova reunião com um intervalo de, pelo menos, de 24 horas.
- 3 -O CMSA reunido em segunda convocação pode deliberar, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026