- 1 -O CMSA, é um órgão de natureza consultiva, que permite a articulação de estratégias de intervenção no domínio da política municipal de saúde e exerce as competências previstas na Lei e neste Regimento.
- 2 -O CMSA prossegue os seguintes fins:
- a)Analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no concelho de Anadia;
- b)Propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia desse sistema de saúde.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 07/01/2026
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