- 1 -O presente regimento pode ser revisto ou alterado por iniciativa do Presidente do CMSA, ou, pelo menos, um terço dos membros do CMSA.
- 2 -As alterações e as revisões a este regimento são aprovadas por dois terços dos membros do CMSA em efetividade de funções.
Artigo 24.º — Revisão e alteração do Regimento
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026