- 1 -O CMSA é composto:
- a)Pelo Presidente da Câmara Municipal de Anadia, que preside;
- b)Pelo Presidente da Assembleia Municipal de Anadia;
- c)Por um Presidente de Junta de Freguesia eleito, em Assembleia Municipal, em representação das freguesias do município;
- d)Por um representante da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro;
- e)Por um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- f)Por um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- g)Por um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas, caso existam no concelho.
- 2 -O Presidente da CMSA, por iniciativa própria, ou por proposta de pelo menos um terço dos membros da CMSA, pode convidar a participar nas reuniões, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda for considerada pertinente à boa decisão.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026