- 1 -Constituem direitos dos membros do CMSA:
- a)Requerer ao CMSA, elementos, informações e publicações que considerem úteis para o exercício do seu mandato e das suas competências;
- b)Apresentar, analisar, propor e emitir parecer sobre programas, propostas e recomendações;
- c)Apresentar projetos de alteração ou revisão ao presente regimento;
- d)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do CMSA.
- 2 -Constituem deveres dos membros do CMSA:
- a)Desempenhar diligentemente as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Participar assiduamente nas sessões do CMSA e observar e fazer observar as disposições do presente regimento;
- c)Contribuir para a eficácia e dignidade dos trabalhos do CMSA.
- 3 -A participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades do CMSA, não confere aos seus membros direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos membros do CMSA
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026