O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Santo Tirso às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, de recolha de resíduos de construção e demolição sob a sua responsabilidade, à exceção da atividade de recolha seletiva a cargo da RESINORTE.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019