- 1 -O Município de Santo Tirso é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Santo Tirso é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada em toda a área do Município, através dos seus serviços ou de terceiros.
- 3 -O sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central concessionado à empresa RESINORTE, entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 4.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019