- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados, nos casos em que a faturação do serviço de resíduos urbanos esteja indexada ao consumo de água:
- a)Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 dias.
Artigo 55.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 12/02/2019
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