- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição de regras de atribuição de apoios e de critérios de adesão e de utilização do Serviço de Teleassistência no Município de Vila Nova de Cerveira.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Vila Nova de Cerveira ao Serviço de Teleassistência, independentemente da operadora prestadora do serviço.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira atribui e regula o sistema de teleassistência, tendo em consideração as necessidades e prioridades dos munícipes, alvo de intervenção deste serviço, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 1.º — Disposições gerais
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021