Regulamento do Serviço de Teleassistência
Disposições gerais
Objetivo
O Serviço de Teleassistência, destina-se a apoiar munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ausência de rede de suporte familiar, contribuindo assim, para um maior acompanhamento, prevenção e monitorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários, através de um sistema de comunicação rápido e seguro.
Beneficiários
Funcionamento Geral do Serviço
Processo de candidatura
Análise de candidatura
Contrato
A atribuição do Serviço de Teleassistência será materializada mediante acordo celebrado entre o Município de Vila Nova de Cerveira e o beneficiário, no qual se estabelecem os direitos e os deveres de ambas as partes (anexo II).
Lista de Beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Cessação do direito à utilização do Serviço de Teleassistência
Elementos adicionais
A Câmara Municipal, sempre que o entender, poderá solicitar elementos adicionais aos candidatos do Serviço de Teleassistência, os quais em caso de recusa determinarão, de imediato, a perda dos direitos concedidos pelo referido serviço.
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua afixação nos lugares de estilo existente no Município.
ANEXO I
Requerimento de Adesão aos Serviços de Teleassistência
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira
Entre o Município de Vila Nova de Cerveira, com sede na Praça do Município e com o NIPC 506896625, representado no ato por João Fernando Brito Nogueira, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, adiante designado como primeiro outorgante e o ..., NIF ..., residente ..., na qualidade de beneficiário do Serviço de Teleassistência e adiante designado como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento do Serviço de Teleassistência, o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem como objeto regular o processo de atribuição do serviço de Teleassistência.
Cláusula 2.ª
Deveres do 1.º outorgante
Para a prossecução do objetivo definido na cláusula anterior, compete ao Município de Vila Nova de Cerveira o pagamento total do equipamento e a mensalidade inerente ao serviço de teleassistência.
Cláusula 3.ª
Deveres do 2.º outorgante
Cláusula 4.ª
Cessação do direito de apoio
Constitui motivo de anulação do Serviço de Teleassistência:
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento do Projeto de Teleassistência.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato é válido desde a data da sua assinatura e até que se mantenham as condições de atribuição previstas no regulamento.
Vila Nova de Cerveira,... de ... de ... . - O Primeiro Outorgante, ... (O Presidente da Câmara). - O Segundo Outorgante, ... (Beneficiário/representante).
314005023