O presente regulamento entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua afixação nos lugares de estilo existente no Município.
ANEXO I
Requerimento de Adesão aos Serviços de Teleassistência
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira
Entre o Município de Vila Nova de Cerveira, com sede na Praça do Município e com o NIPC 506896625, representado no ato por João Fernando Brito Nogueira, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, adiante designado como primeiro outorgante e o ..., NIF ..., residente ..., na qualidade de beneficiário do Serviço de Teleassistência e adiante designado como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento do Serviço de Teleassistência, o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem como objeto regular o processo de atribuição do serviço de Teleassistência.
Cláusula 2.ª
Deveres do 1.º outorgante
Para a prossecução do objetivo definido na cláusula anterior, compete ao Município de Vila Nova de Cerveira o pagamento total do equipamento e a mensalidade inerente ao serviço de teleassistência.
Cláusula 3.ª
Deveres do 2.º outorgante
- 1 -Para cumprimento do presente contrato, constitui dever do Beneficiário:
- a)Manter em bom estado de conservação todo o equipamento atribuído no âmbito deste serviço, bem como fazer o uso correto dos aparelhos instalados;
- b)Informar o Município sempre que se verifiquem alterações de residência, composição do agregado familiar, situação socioeconómica e outras que estejam diretamente relacionadas com a sua condição de beneficiário;
- c)Comunicar ao Município caso identifique alguma situação anómala no serviço de Teleassistência;
- d)Devolver os aparelhos de teleassistência caso deixe de necessitar da sua utilização.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira reserva-se o direito de exigir do beneficiário, ou daquele a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios auferidos, bem como, de adotar os procedimentos julgados adequados.
Cláusula 4.ª
Cessação do direito de apoio
Constitui motivo de anulação do Serviço de Teleassistência:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora do Concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
- c)A não comunicação por escrito, de todas as alterações referidas na alínea b) do artigo anterior, no prazo de 10 dias úteis.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento do Projeto de Teleassistência.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato é válido desde a data da sua assinatura e até que se mantenham as condições de atribuição previstas no regulamento.
Vila Nova de Cerveira,... de ... de ... . - O Primeiro Outorgante, ... (O Presidente da Câmara). - O Segundo Outorgante, ... (Beneficiário/representante).
314005023