- 1 -O processo de candidatura será analisado e avaliado pela Equipa Técnica dos Serviços Municipais de Intervenção Social da Câmara Municipal.
- 2 -Após a análise das candidaturas, compete aos técnicos superiores dos Serviços Municipais de Intervenção Social proceder ao encaminhamento do(s) processo(s) de candidatura para despacho superior, acompanhados de relatório social com parecer técnico.
- 3 -Na análise e avaliação dos processos de candidatura, são considerados os seguintes critérios de priorização:
- a)Grau de isolamento;
- b)Grau de dependência;
- c)Grau de isolamento da habitação;
- d)Rendimento per capita ((menor que) Salário Mínimo Nacional).
- 4 -Após despacho superior favorável, os técnicos procederão à instalação do equipamento.
- 5 -Nas situações de indeferimento, os munícipes têm dez (10) dias úteis para apresentar provas, por escrito, que possam refutar a decisão, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo.
- 6 -Caso a decisão final de atribuição seja deferida, mas não haja nessa data nenhum equipamento disponível, o candidato ficará em lista de espera.
Artigo 6.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021