Salvo o disposto no capítulo V a cedência de terrados para o exercício da actividade de feirantes em feiras e mercados na área do município de Castro Verde obedece ao estipulado nos artigos seguintes deste capítulo IV.
Artigo 15.º — Cedência de terrado
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004