Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo município de Castro Verde em data anterior à aprovação deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.
Regulamento de Mercados e Feiras do Município de Castro Verde
TABELA ANEXA
(Artigos 49.º e 50.º do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas Municipais)
- 1 -Cartão de feirante:
Registo inicial - 10 euros;
Renovação anual do cartão - 5 euros;
Renovação nos termos do n.º 7 do artigo 7.º - 7,50 euros.
Observações:
Os feirantes com domicílio fiscal no município de Castro Verde e os feirantes a que alude o artigo 14.º do Regulamento terão estas taxas reduzidas em 50%.
Os valores indicados não estão sujeitos a IVA nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.
- 2 -Ocupação de terrado:
Artigos e ou actividades ... Feira de Outubro ... Mercados e restantes feiras
Maquinaria industrtial e agrícola e outras exposimerciais (stands, etc.) ... 1,50 euros ... 0,75 euros
Artesãos e produtores individuais ... 0,50 euros ... 0,25 euros
Quinquilharias e similares ... 1,00 euros ... 0,50 euros
Vestuário e calçado ... 0,80 euros ... 0,40 euros
Outras actividades não especificadas ... 1,00 euros ... 0,50 euros
Observação. - Os valores indicados não estão sujeitos a IVA nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, são por metro quadrado ou fracção efectivamente ocupados com a instalação e incluem, portanto, para além da área de venda, as áreas destinadas a circulação e estacionamento de veículos autorizados a permanecer dentro do recinto da feira.
- 3 -Fornecimento de energia eléctrica - os encargos com o fornecimento de energia eléctrica da responsabilidade da Câmara Municipal de Castro Verde serão calculados em termos idênticos aos da EDP.