A alteração ao presente Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as sucessivas alterações, Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e no âmbito das competências conferidas pelo artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, bem como pelo artigo 64.º, n.º 2, alínea f), e n.os 6 e 7, alínea a), e artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004