- 1 -As canalizações de água dividem-se em exteriores e interiores.
- 2 -São exteriores as canalizações da rede geral de distribuição quer fiquem situadas nas vias públicas quer atravessem propriedades particulares em regime de servidão e os ramais de ligação dos prédios.
- 3 -São interiores as canalizações estabelecidas para abastecimento privativo dos prédios desde a sua linha exterior até aos locais de utilização de água dos vários andares, com tudo o que for preciso para o fornecimento, inclusive todos os dispositivos e aparelhos de utilização de água, com exclusão dos contadores.
Artigo 14.º — Tipo de canalização
Vigente desde: 30/04/2004
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