- 1 -O sistema predial é executado de harmonia com o projecto previamente aprovado, nos termos regulamentares em vigor.
- 2 -Compete ao proprietário ou usufrutuário do prédio a conservação, reparação e renovação desta canalização.
Artigo 16.º — Da execução do sistema predial
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004