A aprovação das canalizações de distribuição interior não envolve qualquer responsabilidade para a entidade gestora por danos motivados por rupturas nas canalizações, por mau funcionamento do dispositivo de utilização ou por negligência dos consumidores.
Artigo 22.º — Danos e responsabilidades
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004