- 1 -Os consumidores podem fazer cessar o fornecimento de água, dirigindo o respectivo pedido à entidade gestora, por escrito e devidamente justificado.
- 2 -A cessação só terá lugar após o deferimento por parte da entidade gestora.
Artigo 32.º — Da cessação do fornecimento
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004