- 1 -A gestão do sistema público deve ser exercida por forma a assegurar o equilíbrio económico e financeiro, com um nível de atendimento adequado em defesa da saúde pública:
- a)São receitas da entidade gestora, entre outras, as provenientes da aplicação das taxas e tarifas relativas à prestação do serviço;
- b)São despesas da entidade gestora, entre outras, as relativas à concepção, ao projecto, à construção e à exploração do sistema público, incluindo as correspondentes amortizações.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
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